Acordo de Não Divulgação
Este Acordo de Não Divulgação ("Acordo") é celebrado entre Ekonavi I.S., CNPJ
46249763000171, empresa com sede principal em Rua dos Inconfidentes 867, 2º Andar,
Minas Gerais (“Ekonavi”), e o paticipante que inscreveu na Oficina Ekonavi.
1. Definição de Informações Confidenciais
Para fins deste Acordo, "Informações Confidenciais" inclui todas as informações
marcadas como confidenciais, sendo presumida as que manifestamente tenham valor
material ou econômico, especificamente a documentação técnica fornecida para o
propósito de desenho e desenvolvimento do EkoToken.
1.1 A transmissão será vinculante quando realizada por qualquer meio e em
qualquer forma, seja eletronicamente, verbalmente ou por escrito e gera obrigação
para ambas as partes.
1.2 Inclui-se entre os documentos confidenciais as informações técnicas ou não
técnicas, relacionadas com eventual projeto em que as partes estejam envolvidas ou
com o negócio de uma das partes, com seus produtos ou serviços atuais, futuros ou
propostos, incluindo as pesquisas, desenvolvimento, design, especificações,
informações financeiras, frameworks, requisitos de suprimento, informações de
fabricação, listas de clientes e/ou fornecedores, previsões de negócios, informações de
vendas e planos de marketing, dentre outras informações.
1.3 Todas as discussões, negociações, acordos e propostas em andamento entre as
partes, juntamente com os termos e condições relativos a tais discussões também serão
consideradas de cunho confidencial.
1.4 Não serão consideradas informações confidenciais, para os fins do presente termo, as informações já disponíveis ao público em geral;
2. Obrigações das Partes
As partes devem manter as Informações Confidenciais em estrita confidencialidade para
o benefício exclusivo dos propósitos da parceria comercial. Para tanto, devem restringir,
cuidadosamente, o acesso às Informações Confidenciais a funcionários, contratados e
terceiros conforme razoavelmente necessário, na medida necessária para discutir
assuntos de mútuo interesse comercial.
2.1 Em caso de divulgação necessária, a parte responsável exigirá que essas pessoas
assinem restrições de não divulgação pelo menos tão protetoras quanto as deste Acordo.
3. Períodos de Tempo
As disposições de não divulgação deste Acordo sobreviverão à rescisão deste Acordo e
o dever das partes de manter as informações em confidencialidade permanecerá em
vigor, a partir da assinatura do presente termo e até que que as Informações
Confidenciais deixem de se qualificar como segredo comercial ou até que as partes
notifiquem com a liberação do encargo.
4. Devolução de Materiais
Quaisquer materiais ou documentos que foram fornecidos em conexão com as
Informações Confidenciais devem ser prontamente devolvidos à titular, acompanhados
de todas as cópias de tal documentação, dentro de 30 dias após (a) a conclusão das
discussões e negociações referentes à documentação técnica, ou (b) a rescisão deste
Acordo.
5. Propriedade e Direito de Uso
Nada contido aqui deve ser interpretado como concessão ou conferência de quaisquer
direitos por licença ou transferência de direitos sociais e econômicos. Inclui-se aqui as
produções realizadas no âmbito do presente acordo, as quais poderão ser utilizadas nos
limites dos acordos celebrados entre as partes, não havendo transferência de
propriedade e licença sobre softwares, aplicações digitais, pareceres, relatórios,
frameworks, teses e outros derivativos.
5.1 Serão consideradas informações confidenciais as produções técnicas e analíticas
realizadas, exceto as que devem ser publicizadas para o cumprimento de sua finalidade.
6. Da Quebra da Confidencialidade
6.1 – Ambas as partes, independente da existência de intenção, deverão comunicar
imediatamente à parte contrária qualquer violação das regras de confidencialidade aqui
estabelecidas, em razão ou em resultado de ações ou omissões do responsável.
7. Lei Aplicável
Este Acordo e qualquer ação relacionada ao mesmo serão regidos e interpretados de
acordo com as legislação Brasileira e demais princípios legais aplicáveis.
7.1 As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as
informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados
em decorrência da execução do acordo, em consonância com o disposto na Lei nº
13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
a) em caso de necessidade de coleta de dados pessoais, indispensáveis à própria
execução do projeto, esta será realizada mediante prévia aprovação de ambas as
partes.
b) a responsabilidade de obter o consentimento dos titulares (salvo nos casos em
que esteja prevista a dispensa dessa obrigação legal) será ajustada entre as
partes.
7.2 A não-observância de quaisquer das disposições de confidencialidade estabelecidas
neste instrumento, por ação ou omissão de qualquer daqueles relacionados neste Termo,
sujeitará ao pagamento, ou recomposição, de todas as perdas e danos comprovadas, bem
como as de responsabilidade civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em
regular processo administrativo ou judicial.
7.3 Os impedimentos de divulgação não são oponíveis (a) em resposta a uma ordem
válida por um tribunal ou outro órgão governamental; (b) conforme exigido por lei; ou
(c) necessária para estabelecer os direitos de quaisquer das partes no âmbito deste
Acordo. Para tanto, tal ato deve ser informado à parte contrária, para permitir que a
outra parte busque uma ordem protetora ou de outra forma impedir essa divulgação,
exceto se tal notificação não seja permitida nos termos da lei aplicável.
7.4 Renúncia e Alteração. A tolerância de qualquer uma das partes, em relação a
eventuais infrações da outra parte, não importará em modificação contratual, novação
ou renúncia a qualquer direito, devendo ser considerada mera liberalidade da respectiva
parte. Este Acordo somente poderá ser modificado se os representantes autorizados de
ambas as partes consentirem por escrito.
8. Elege-se o foro de Belo Horizonte como competente para dirimir quaisquer dúvidas
ou controvérsias.